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As informações abaixo reúnem os elementos obrigatórios. Outras exigências poderão ser solicitadas para cada caso.
Os documentos referidos devem ser apresentados na via original, evite a recusa da sua cédula de identidade, pede-se que esteja atualizada, com foto recente e em bom estado de conservação.
PROCURAÇÃO PARA PODERES GERAIS
Outorgante (pessoa que vai passar a procuração / presença obrigatória): Apresentar cédula de identidade e CPF.
Declarar os dados sobre: Estado civil, profissão e endereço completo.
Observação: Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, desde que esteja lúcido e exprimindo a sua vontade (verbalizando ao escrevente), outra pessoa capaz, alfabetizada e desinteressada no ato, assinará por ele.
Procurador(a): Declarar os dados relativos a nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço (evite erros, forneça-nos ao menos a cópia do RG e CPF, ou, da CNH).
Finalidade: A procuração confere poderes para administrar os bens, direitos e interesses do(a) outorgante, bem como cumprir obrigações, geralmente destinadas a efetuar pagamentos, receber valores, representar em órgãos públicos, constituir advogados, ajuizar ou se defender em ação judicial.
Observações: De acordo com o artigo 661 do Código Civil, a procuração só confere poderes de administração, não podendo alienar, hipotecar e transigir. Ou seja, para atos que envolvam transferência de patrimônio ou garantias, os poderes e o bem devem ser especificados.
Custo: Consulte a Tabela de Custas, item 2.4.1( Consulte tabela).