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As informações abaixo reúnem os elementos obrigatórios. Outras exigências poderão ser solicitadas para cada caso.
Os documentos referidos devem ser apresentados na via original, evite a recusa da sua cédula de identidade, pede-se que esteja atualizada, com foto recente e em bom estado de conservação.
PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO, CESSÃO DE DIREITOS, E, OU, VENDA
Outorgante (pessoa que vai passar a procuração / presença obrigatória): Apresentar cédula de identidade e CPF.
Declarar os dados sobre: Estado civil, profissão e endereço completo.
Observações: 1) Os cônjuges de outorgantes casados, também serão qualificados como outorgante, devem estar presentes com a cédula de identidade e a certidão de casamento.
2) Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, desde que esteja lúcido e exprimindo a sua vontade (verbalizando ao escrevente), outra pessoa capaz, alfabetizada e desinteressada no ato, assinará por ele.
Procurador(a): Declarar os dados relativos a nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço (evite erros, forneça-nos ao menos a cópia do RG e CPF, ou, da CNH).
Pessoa Falecida: Certidão de óbito.
Imóvel: Os bens que serão objeto de cessão, e, ou, venda, devem ser indicados expressamente (evite erros, forneça-nos ao menos a cópia da certidão de matrícula ou da escritura).
Veículo: Certificado de registro de veículo – CRV (antigo DUT) ou certificado de registro e licenciamento de veículo – CRLV.
Finalidade: A procuração confere poderes para realização de inventário na esfera judicial (Fórum) ou extrajudicial (Tabelionato de Notas), ceder os direitos hereditários e, após a conclusão do inventário, vender os bens herdados.
Custo: Consulte a Tabela de Custas, item 2.4.1(Link da tabela).