Procuração para Divórcio Consensual por Escritura

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As informações abaixo reúnem os elementos obrigatórios. Outras exigências poderão ser solicitadas para cada caso. 

Os documentos referidos devem ser apresentados na via original, evite a recusa da sua cédula de Identidade, pede-se que esteja atualizada, com foto recente e em bom estado de conservação. 

PROCURAÇÃO PARA DIVÓRCIO (ACORDO POR ESCRITURA PÚBLICA) 

Outorgante  (pessoa  que  vai  passar  a  procuração / presença  obrigatória): 

Apresentar cédula de identidade e CPF. 

Declarar os dados sobre: Estado civil, profissão e endereço completo. 

Observação: Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, desde que esteja lúcido e exprimindo a sua vontade (verbalizando ao escrevente), outra pessoa capaz, alfabetizada e desinteressada no ato, assinará por ele. 

Procurador(a): Declarar os dados relativos a nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço (evite erros, forneça-nos ao menos a cópia do RG e CPF, ou, da CNH). 

Divórcio: É necessário descrever as cláusulas essenciais do divórcio (tudo o que será acordado), conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 

Observação: A procuração tem o prazo de validade de 30 (trinta) dias, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 

Finalidade: Essa procuração confere poderes para representar perante o Tabelionato de Notas e assinar a Escritura Pública de Divórcio. 

Custo: Consulte a Tabela de Custas,  item 2.4.1(Link da tabela).