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As informações abaixo reúnem os elementos obrigatórios. Outras exigências poderão ser solicitadas para cada caso.
Os documentos referidos devem ser apresentados na via original, evite a recusa da sua cédula de identidade, pede-se que esteja atualizada, com foto recente e em bom estado de conservação.
PROCURAÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL – RECEBIMENTO DE ESCRITURA DEFINITIVA:
Outorgante (pessoa que vai passar a procuração / presença obrigatória): Apresentar cédula de identidade e CPF.
Declarar os dados sobre: Estado civil, profissão e endereço completo.
Observações: 1) É recomendável que os cônjuges dos outorgantes casados, também sejam qualificados como outorgante. Logo, devem igualmente estar presentes com a cédula de identidade e a certidão de casamento.
2) Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, desde que esteja lúcido e exprimindo a sua vontade (verbalizando ao escrevente), outra pessoa capaz, alfabetizada e desinteressada no ato, assinará por ele.
Procurador(a): Declarar os dados relativos a nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço (evite erros, forneça-nos ao menos a cópia do RG e CPF, ou, da CNH).
Imóvel: É recomendável a apresentação da certidão de matrícula do cartório de Registro de Imóveis, ou, a escritura pública, caso não seja possível, faz-se necessário ao menos informar o endereço completo do imóvel e, se for urbano, o número de contribuinte do IPTU (carnê ou certidão da prefeitura).
Finalidade: A procuração confere poderes para receber a posse do imóvel e a escritura pública de compra e venda, na qualidade de comprador. Além de realizar averbações e registros junto ao cartório de Registro de Imóveis.
Custo: Consulte a Tabela de Custas, item 2.4.1(Link da tabela).